A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conjugada permite a emissão de um único documento fiscal contendo tanto produtos quanto serviços. Essa funcionalidade é ideal para empresas que atuam em segmentos mistos e precisam garantir conformidade com a legislação fiscal.
Com a NFC-e Conjugada, o processo de emissão se torna mais ágil e prático, evitando erros tributários e reduzindo o retrabalho.
Vale destacar que essa emissão é permitida apenas em estados conveniados, como Manaus.
Benefícios
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Maior praticidade: integração direta com a SEFAZ e autorização em tempo real
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Conformidade fiscal: reduz erros tributários e garante segurança nas emissões
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Agilidade no processo: elimina etapas manuais e diminui o retrabalho
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Solução completa: permite que produtos e serviços sejam registrados em um único documento fiscal
Neste artigo você vai aprender:
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Emitir a NFC-e pela Ordem de Serviço (OS)
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Parâmetros da Nota Fiscal de Consumidor Conjugada
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Descrição do campo Produtos/Serviços
1. Emitir a NFC-e pela Ordem de Serviço (OS)
Para empresas que realizam serviços com pagamento imediato, é possível emitir a NFC-e diretamente pela Ordem de Serviço (OS), agilizando o processo fiscal.
Acesse: Serviços > Ordem de Serviço
Clique em "Nova Ordem de Serviço" para criar uma nova OS.
Preencha os dados do cliente e inclua os serviços e produtos oferecidos:
Clique em "Salvar" para finalizar a OS.
Acesse o botão de "Mais ações", ao lado da OS desejada, e clique em "Emitir Nota Consumidor"
Revise as informações e clique em "Salvar e Emitir"
Se a opção de NFC-e Conjugada estiver ativada, os serviços e produtos serão incluídos automaticamente na nota fiscal.
2. Parâmetros da Nota Fiscal de Consumidor Conjugada
Para ativar a funcionalidade no sistema, acesse: Parâmetros do Sistema > Vendas > Nota Fiscal Consumidor
Ative a opção Nota Fiscal Conjugada
Selecione "Sim" para habilitar a emissão de NFC-e.
Este recurso é exclusivo para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e não está disponível para todos os clientes.
A Nota Fiscal Conjugada pode ser utilizada apenas em estados e municípios conveniados que autorizam esse tipo de emissão, sendo mais comum em Manaus. Se o seu negócio estiver localizado em uma dessas regiões, é possível ativar o parâmetro correspondente. Com isso, a NFC-e poderá incluir tanto serviços quanto produtos na mesma nota.
Importante
O parâmetro "Nota Fiscal Conjugada", disponível na opção Nota Fiscal, refere-se exclusivamente à NF-e e não deve ser confundido com a NFC-e.
3. Descrição do campo Produtos/Serviços
Ao ativar, a descrição do campo na tela de emissão será alterada para "Produtos / Serviços", permitindo a inclusão de ambas as categorias na nota fiscal.
A emissão da NFC-e Conjugada e a possibilidade de emitir NFC-e diretamente pela Ordem de Serviço facilitam a rotina fiscal da sua empresa. Com essas funcionalidades, você garante mais controle, rapidez e conformidade na documentação das vendas.
Se você ainda tiver alguma dúvida, pode falar com o nosso time de suporte pelo chat ou pelos outros canais de atendimento. Estamos aqui para te ajudar!
Muito sucesso para o seu negócio e até breve. 😃