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NFC-e via Ordem de Serviço e NFC-e Conjugada

Artigo atualizado em: 07 março 2025

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conjugada permite a emissão de um único documento fiscal contendo tanto produtos quanto serviços. Essa funcionalidade é ideal para empresas que atuam em segmentos mistos e precisam garantir conformidade com a legislação fiscal.

Com a NFC-e Conjugada, o processo de emissão se torna mais ágil e prático, evitando erros tributários e reduzindo o retrabalho. 

Vale destacar que essa emissão é permitida apenas em estados conveniados, como Manaus.

Benefícios

  • Maior praticidade: integração direta com a SEFAZ e autorização em tempo real

  • Conformidade fiscal: reduz erros tributários e garante segurança nas emissões

  • Agilidade no processo: elimina etapas manuais e diminui o retrabalho

  • Solução completa: permite que produtos e serviços sejam registrados em um único documento fiscal

Neste artigo você vai aprender:

  1. Emitir a NFC-e pela Ordem de Serviço (OS)

  2. Parâmetros da Nota Fiscal de Consumidor Conjugada

  3. Descrição do campo Produtos/Serviços

1. Emitir a NFC-e pela Ordem de Serviço (OS)

Para empresas que realizam serviços com pagamento imediato, é possível emitir a NFC-e diretamente pela Ordem de Serviço (OS), agilizando o processo fiscal.

Acesse: Serviços > Ordem de Serviço

Clique em "Nova Ordem de Serviço" para criar uma nova OS.

Preencha os dados do cliente e inclua os serviços e produtos oferecidos:

Clique em "Salvar" para finalizar a OS.

Acesse o botão de "Mais ações", ao lado da OS desejada, e clique em "Emitir Nota Consumidor"

Revise as informações e clique em "Salvar e Emitir"

Se a opção de NFC-e Conjugada estiver ativada, os serviços e produtos serão incluídos automaticamente na nota fiscal.

2. Parâmetros da Nota Fiscal de Consumidor Conjugada

Para ativar a funcionalidade no sistema, acesse: Parâmetros do Sistema > Vendas > Nota Fiscal Consumidor

Ative a opção Nota Fiscal Conjugada

Selecione "Sim" para habilitar a emissão de NFC-e.

Este recurso é exclusivo para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e não está disponível para todos os clientes.

A Nota Fiscal Conjugada pode ser utilizada apenas em estados e municípios conveniados que autorizam esse tipo de emissão, sendo mais comum em Manaus. Se o seu negócio estiver localizado em uma dessas regiões, é possível ativar o parâmetro correspondente. Com isso, a NFC-e poderá incluir tanto serviços quanto produtos na mesma nota.

Importante

 O parâmetro "Nota Fiscal Conjugada", disponível na opção Nota Fiscal, refere-se exclusivamente à NF-e e não deve ser confundido com a NFC-e.

3. Descrição do campo Produtos/Serviços

Ao ativar, a descrição do campo na tela de emissão será alterada para "Produtos / Serviços", permitindo a inclusão de ambas as categorias na nota fiscal.

A emissão da NFC-e Conjugada e a possibilidade de emitir NFC-e diretamente pela Ordem de Serviço facilitam a rotina fiscal da sua empresa. Com essas funcionalidades, você garante mais controle, rapidez e conformidade na documentação das vendas.

Se você ainda tiver alguma dúvida, pode falar com o nosso time de suporte pelo chat ou pelos outros canais de atendimento. Estamos aqui para te ajudar!

Muito sucesso para o seu negócio e até breve. 😃