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Rejeição 302: Irregularidade fiscal do destinatário

Artigo atualizado em: 18 junho 2026

Se você tentou emitir uma nota fiscal e se deparou com a Rejeição 302, não se preocupe. Isso significa apenas que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) barrou o documento porque o seu cliente (o destinatário da nota) está com alguma pendência cadastral ou fiscal com o estado.

Na prática, a Inscrição Estadual dele pode estar suspensa, cancelada ou baixada. Enquanto ele não regularizar essa situação com o fisco, o estado não autorizará nenhuma nota de compra para o CNPJ dele.

O que fazer?

Como o problema está no cadastro do seu cliente, a forma mais rápida e eficiente de resolver é entrar em contato direto com ele.

  1. Fale com o seu cliente: Informe que a nota foi rejeitada por uma irregularidade fiscal no CNPJ dele. Oriente-o a verificar a situação junto à Sefaz do estado dele para que ele possa voltar a comprar e receber notas normalmente.
  2. Aguarde a regularização: Assim que o seu cliente resolver a pendência com o fisco, você poderá emitir a nota fiscal no seu sistema vhsys sem nenhum problema.

Se você quiser consultar a situação do cliente, pode acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Para saber mais, acesse o nosso artigo sobre o Portal CCC.

Mas atenção: mesmo que lá conste como "Habilitado", a nota ainda pode ser rejeitada. Isso acontece porque a Sefaz do estado pode levar de 24 a 72 horas para atualizar o sistema público depois de bloquear um CNPJ. Por isso, a conversa direta com o seu cliente continua sendo o melhor caminho!