Você tentou cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mas o sistema retornou a Rejeição 220? Isso significa que o tempo limite permitido pelo seu estado para fazer o cancelamento padrão já passou.
Na maioria das regiões, esse prazo é de 24 horas a partir do momento em que a nota foi autorizada, mas essa regra varia bastante de estado para estado. Para dar o retorno da rejeição, a SEFAZ calcula automaticamente o tempo exato entre a aprovação da nota e o seu pedido de cancelamento.
Fique tranquilo! Se o prazo venceu, você não conseguirá cancelar a nota diretamente pelo sistema da forma comum, mas existem 3 caminhos simples e legais para resolver a situação e ajustar sua contabilidade.
Como resolver? Conheça os 3 caminhos possíveis
Dependendo do que aconteceu com a sua mercadoria, escolha a melhor opção para o seu negócio:
Opção 1: Emitir uma Nota de Estorno (A saída mais rápida por dentro do vhsys)
- Quando usar: Se o prazo de cancelamento passou, a mercadoria não saiu da sua empresa e você precisa anular os impostos e os efeitos fiscais daquela nota.
- Como funciona no vhsys: Você criará uma nova nota fiscal de Entrada (caso a original tenha sido de saída), com a natureza de operação específica (exemplo 1.949 ou 2.949) e com a finalidade de “Ajuste”. Basta copiar os mesmos produtos, valores e impostos da nota antiga, referenciar a chave de acesso da nota original e utilizar o CFOP de estorno. Isso zera o imposto e devolve o produto ao seu estoque de forma totalmente legal.
Opção 2: Emitir uma Nota Fiscal de Devolução
- Quando usar: Se a mercadoria chegou a sair do seu estabelecimento, mas o cliente se recusou a receber ou precisa devolver o produto.
- Como funciona: O caminho correto aqui não é o cancelamento, mas sim a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução, que pode ser emitida por você (em caso de recusa) ou pelo próprio destinatário.
Opção 3: Solicitar o Cancelamento Extemporâneo
- Quando usar: Quando você precisa obrigatoriamente cancelar a nota original mesmo fora do prazo, sem emitir notas de estorno ou devolução.
- Como funciona: Alguns estados permitem essa reabertura de prazo. Você precisará acessar o portal da SEFAZ do seu estado (como SIARE, Posto Fiscal Eletrônico, etc.), solicitar a autorização e, geralmente, pagar uma taxa ou multa pela perda do prazo original. Assim que a SEFAZ liberar, você poderá reenviar o comando de cancelamento pelo vhsys.
Como cada um desses caminhos envolve regras fiscais específicas e prazos próprios, recomendamos que você consulte a sua contabilidade. Seu contador saberá indicar exatamente qual das opções é a mais vantajosa e segura para o momento da sua empresa.