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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Artigo atualizado em: 18 junho 2026

Esse erro acontece quando a Inscrição Estadual (IE) preenchida no cadastro do seu cliente não está amarrada ao CNPJ dele nos registros oficiais da SEFAZ (Secretaria da Fazenda). O número da IE pode até estar correto e existir, mas não pertence àquele CNPJ específico.

Essa rejeição é muito comum no dia a dia e costuma acontecer em duas situações:

  • Empresas com filiais ou matriz: O cliente pode ter informado a IE da matriz, mas o CNPJ usado na nota foi o de uma filial (ou vice-versa).
  • Substituição Tributária (ST): O cliente possui uma IE especial para operações com Substituição Tributária em outro estado, e os números acabaram se misturando no cadastro.

Como resolver isso no dia a dia?

Será necessário que você consulte os dados oficiais. Acesse o site do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e busque pelo CNPJ do seu cliente para confirmar qual é a Inscrição Estadual exata e ativa vinculada a ele. Para saber mais, acesse o nosso artigo para saber como usar o Portal CCC.

Com os dados em mãos, para corrigir e conseguir emitir sua nota fiscal rapidamente, siga o passo a passo:

  1. Acesse o menu “Vendas”.
  2. Selecione o tipo de nota que você está emitindo (Nota Fiscal ou NFC-e).
  3. Clique na nota que apresentou a Rejeição 234
  4. Dentro da nota, clique no botão “Ver cliente” para abrir o cadastro dele. 
  5. No campo “Inscrição Estadual (IE)”, preencha com o número correto que você consultou no portal do CCC.

Sugerimos verificar o cadastro do cliente (Vendas > Clientes): acesse a aba “Fiscais e tributárias” e ajuste as seguintes informações de acordo com o portal do CCC:

  • Consumidor final: deve ficar como “Não”.
  • Contribuinte de ICMS: deve ficar como “Sim”.
  • Regime: selecione o mesmo regime indicado no portal.

Clique em “Salvar” para atualizar o cadastro do cliente. Agora, vá até o final da página da nota fiscal e clique em “Salvar e emitir”.