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Emissor de DARF

Sabia que com o Aplicativo Emissor de DARF você emite guias específicas e atualização de juros?

O Aplicativo Emissor de DARF está conforme o padrão SEFAZ. Utilize este aplicativo, apenas se tiver conhecimento no preenchimento de documentos fiscais.

 Dica: Para utilizar o aplicativo, basta acessar a Loja de Aplicativos dentro do sistema. Veja como é fácil instalar o Aplicativo!

 Obs.: Os aplicativos são recursos extras totalmente integrados ao sistema (alguns com custo adicional). Foram desenvolvidos pensando em facilitar a gestão do seu negócio. Os aplicativos te ajudam a personalizar, potencializar e ampliar as ferramentas de gestão. Envio de e-mail marketing, SMS em massa ou uma loja virtual são algumas delas.

Neste artigo, você verá:

  1. O que é o DARF?
  2. Preenchimento DARF no sistema
  3. Detalhamento DARF

1. O que é o DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) visa facilitar o processo de declaração de contribuintes e órgãos fiscais. O DARF é um documento utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para a arrecadação de tributos financeiros comerciais pagos pelos contribuintes.

 2. Preenchimento DARF no sistema

Preencha os campos acima e clique em "Imprimir Guia".

  • Período de apuração: Corresponde a data de vencimento.
  • Código da Receita Principal: Código que especifica a Receita decorrente da obrigação principal..
  • Número de Referência: Número que identifica uma inscrição no Cadastro de Informações da Dívida Ativa da União.
  • Data de Vencimento: Data limite para pagamento do débito na rede bancária.
  • Valor Total do DARF: Somatório dos valores (Principal, Multa de Mora, Juros de Mora).

 Obs.: Para o preenchimento correto das informações solicitadas, recomendamos que você busque orientações com o seu contador. 

3. Detalhamento DARF

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte 

IRRF s/remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708)

Pagamento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídicas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços profissionais, sociedade civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.

IRRF s/Vigilância e Locação de mão de obra (código 1708)

Recolhimento do imposto descontado na fonte, à alíquota de 1%, sobre importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física (código 3208)

Recolhimento do imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, sendo que em relação a aluguéis de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus seja exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas por cobrança ou recebimento; despesas de condomínio. O imposto é calculado pela tabela acima.

IRRF s/ Trabalho sem vínculo empregatício (código 0588)

Recolhimento do imposto retido na fonte sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, a título de trabalho sem vínculo empregatício, inclusive fretes e carretos em geral. No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo próprio, locado adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o rendimento tributável corresponde a: 40% do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados; 60% do rendimento decorrente do transportes de passageiros. O imposto é calculado pela tabela progressiva.

IRRF – Demais rendimentos (código 8045)

Recolhimento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, bem como por serviços de propaganda e publicidade.

IRRF s/ pagamento de PJ à COOPERATIVA DE TRABALHO (código 3280)

Recolhimento do imposto retido na fonte à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhados, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas ou colocados a disposição.

RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL LEI 10.833/03 – 4,65%

Código para recolhimento 5952.

OUTRAS OBRIGAÇÕES – DATAS DE VENCIMENTOS

– 02 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

Previdência Social (INSS)

– 05 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

Salário do mês anterior

– 07 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

FGTS

– 10 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

INSS (GPS – Envio ao Sindicato)

ISS QN município de Erechim (retenção, e retido)

– 12 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

ICMS para Código 221

– 15 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

PIS/Pasep

Cofins

– 21 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

ICMS para Código 222

– ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS

REFIS

IRPF Carne Leão

ULTIMO DIA ÚTIL DOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO E OUTUBRO

IRPJ – Apuração Trimestral

CSLL – Apuração Trimestral

Obrigações Assessorias

GIA – 12 de cada mês

SINTEGRA – 16 de cada mês – limite máximo

DCTF

15/05 – ref. 1º Trimestre

15/08 – ref. 2º Trimestre

15/11 – ref. 3º Trimestre

15/02 – ref. 4º Trimestre

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 30/04 – Base anterior

DIRF – 28/02 – Base anterior

RAIS – 28/02 – Base anterior

Obrigações por competência do documento

IR S/ Notas Fiscais. Agenda acima

INSS 11% s/ Mão de Obra

INSS 20% s/ Autônomos

Quer saber mais? Dá uma olhada no nosso Blog sistema! 😎

Qualquer dúvida, pode procurar a gente! 

Até a próxima! 😉