Sabia que com o Aplicativo Emissor de DARF você emite guias específicas e atualização de juros?
O Aplicativo Emissor de DARF está conforme o padrão SEFAZ. Utilize este aplicativo, apenas se tiver conhecimento no preenchimento de documentos fiscais.
Dica: Para utilizar o aplicativo, basta acessar a Loja de Aplicativos dentro do sistema. Veja como é fácil instalar o Aplicativo!
Obs.: Os aplicativos são recursos extras totalmente integrados ao sistema (alguns com custo adicional). Foram desenvolvidos pensando em facilitar a gestão do seu negócio. Os aplicativos te ajudam a personalizar, potencializar e ampliar as ferramentas de gestão. Envio de e-mail marketing, SMS em massa ou uma loja virtual são algumas delas.
Neste artigo, você verá:
1. O que é o DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) visa facilitar o processo de declaração de contribuintes e órgãos fiscais. O DARF é um documento utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para a arrecadação de tributos financeiros comerciais pagos pelos contribuintes.
2. Preenchimento DARF no sistema
Preencha os campos acima e clique em "Imprimir Guia".
- Período de apuração: Corresponde a data de vencimento.
- Código da Receita Principal: Código que especifica a Receita decorrente da obrigação principal..
- Número de Referência: Número que identifica uma inscrição no Cadastro de Informações da Dívida Ativa da União.
- Data de Vencimento: Data limite para pagamento do débito na rede bancária.
- Valor Total do DARF: Somatório dos valores (Principal, Multa de Mora, Juros de Mora).
Obs.: Para o preenchimento correto das informações solicitadas, recomendamos que você busque orientações com o seu contador.
3. Detalhamento DARF
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
IRRF s/remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708)
Pagamento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídicas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços profissionais, sociedade civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.
IRRF s/Vigilância e Locação de mão de obra (código 1708)
Recolhimento do imposto descontado na fonte, à alíquota de 1%, sobre importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física (código 3208)
Recolhimento do imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, sendo que em relação a aluguéis de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus seja exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas por cobrança ou recebimento; despesas de condomínio. O imposto é calculado pela tabela acima.
IRRF s/ Trabalho sem vínculo empregatício (código 0588)
Recolhimento do imposto retido na fonte sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, a título de trabalho sem vínculo empregatício, inclusive fretes e carretos em geral. No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo próprio, locado adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o rendimento tributável corresponde a: 40% do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados; 60% do rendimento decorrente do transportes de passageiros. O imposto é calculado pela tabela progressiva.
IRRF – Demais rendimentos (código 8045)
Recolhimento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, bem como por serviços de propaganda e publicidade.
IRRF s/ pagamento de PJ à COOPERATIVA DE TRABALHO (código 3280)
Recolhimento do imposto retido na fonte à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhados, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas ou colocados a disposição.
RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL LEI 10.833/03 – 4,65%
Código para recolhimento 5952.
OUTRAS OBRIGAÇÕES – DATAS DE VENCIMENTOS
– 02 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
Previdência Social (INSS)
– 05 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
Salário do mês anterior
– 07 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
FGTS
– 10 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
INSS (GPS – Envio ao Sindicato)
ISS QN município de Erechim (retenção, e retido)
– 12 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
ICMS para Código 221
– 15 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
PIS/Pasep
Cofins
– 21 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
ICMS para Código 222
– ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS
REFIS
IRPF Carne Leão
ULTIMO DIA ÚTIL DOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO E OUTUBRO
IRPJ – Apuração Trimestral
CSLL – Apuração Trimestral
Obrigações Assessorias
GIA – 12 de cada mês
SINTEGRA – 16 de cada mês – limite máximo
DCTF
15/05 – ref. 1º Trimestre
15/08 – ref. 2º Trimestre
15/11 – ref. 3º Trimestre
15/02 – ref. 4º Trimestre
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 30/04 – Base anterior
DIRF – 28/02 – Base anterior
RAIS – 28/02 – Base anterior
Obrigações por competência do documento
IR S/ Notas Fiscais. Agenda acima
INSS 11% s/ Mão de Obra
INSS 20% s/ Autônomos
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Qualquer dúvida, pode procurar a gente!
Até a próxima! 😉