Cada estado brasileiro tem sua própria legislação pertinente ao prazo para cancelamento de emissão de uma NF-e, alguns estados estabelecem o prazo de (2) duas horas como o estado do Mato Grosso (MT), outros de (24) vinte e quatro horas como o Ceará (CE), São Paulo (SP) e Santa Catarina (SC) entre outros.
Existem estados como Alagoas (AL), Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS) que estabelecem um prazo bem maior, de 168 (cento e sessenta e oito horas) ou 07 dias corridos (desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria).
Sugiro que procure o seu contador, ele é o profissional capacitado para verificar esse prazo de cancelamento no seu estado, ou se for o caso, questione-o sobre a forma de cancelamento extemporâneo.