A Rejeição 291 do CT-e acontece quando o Conhecimento de Transporte Eletrônico é assinado digitalmente com um certificado vencido. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) recusa o documento de forma imediata porque a assinatura perde o valor jurídico após a data de expiração. Para corrigir essa falha, você precisa atualizar o certificado digital no sistema emissor e reenviar o CT-e.
O que significa a Rejeição 291 do CT-e?
A emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil exige uma assinatura digital válida. Essa assinatura comprova a autoria do emissor e garante que os dados do frete não sofreram alterações no envio.
Quando você envia o lote para autorização, os servidores da Sefaz analisam o arquivo XML. O validador confere a data de transmissão em relação ao período de validade registrado na cadeia de certificação digital.
Se a data do envio for posterior ao prazo final indicado no certificado, o sistema da Sefaz bloqueia a emissão e retorna o código: Rejeição 291: Certificado Assinatura Data Validade. Isso indica que a assinatura digital perdeu a validade jurídica antes do envio do arquivo.
Como a Sefaz valida o certificado digital no transporte
Para emitir o CT-e, a sua empresa precisa de um certificado no padrão ICP-Brasil (e-CNPJ ou NF-e). Durante a comunicação com os servidores do estado, ocorrem duas validações distintas:
Certificado de transmissão: utilizado para criar o canal seguro entre o seu computador e os servidores da Sefaz.
Certificado de assinatura: utilizado para carimbar o arquivo XML do CT-e antes do envio.
Geralmente, as empresas utilizam o mesmo arquivo para as duas funções. No entanto, a Rejeição 291 do CT-e aponta especificamente para a tag de assinatura interna do XML. Mesmo que a sua conexão ocorra normalmente, a autorização falha se a assinatura foi gerada com a chave expirada.
Comparativo entre os tipos de certificado para CT-e
O tipo de certificado utilizado na sua transportadora impacta diretamente a rotina de atualização no sistema de gestão. Veja as diferenças abaixo:
| Característica | Certificado Modelo A1 | Certificado Modelo A3 |
|---|---|---|
| Formato | Arquivo digital (.pfx ou .p12). | Mídia física (cartão, token USB ou nuvem). |
| Validade padrão | 1 ano (12 meses). | De 1 a 3 anos (12 a 36 meses). |
| Instalação no vhsys | Importado diretamente nas configurações do ERP. | Requer leitora e comunicador local ativo. |
| Substituição | Rápida, feita pelo upload do novo arquivo. | Exige troca de mídia e reconfiguração de drivers. |
Passo a passo para corrigir a Rejeição 291 do CT-e
Para resolver a Rejeição 291, verifique a data de validade do certificado digital utilizado para assinar o CT-e que está sendo enviado.
Essa rejeição só ocorre quando o certificado utilizado está vencido.
Boas práticas para não parar a sua operação de transporte
A parada na emissão de CT-e pode atrasar entregas e gerar multas durante a fiscalização nas estradas. Algumas rotinas simples ajudam a evitar surpresas com prazos de validade:
Crie lembretes com antecedência: agende um alerta com 30 dias de antecedência do vencimento do seu certificado digital. O processo de emissão de um novo documento pode levar alguns dias.
Guarde a cópia de segurança do A1: salve uma cópia do arquivo de instalação e a senha em um local seguro. Se você precisar reconfigurar o sistema, o acesso aos dados será imediato.
Mantenha os dados cadastrais alinhados: certifique-se de que a Razão Social e o CNPJ do novo certificado sejam idênticos aos cadastrados na Sefaz e nas configurações da sua empresa no vhsys.
Monitore a data dos certificados em filiais: se a sua empresa possui filiais ou emite documentos para múltiplos CNPJs, controle a validade de cada certificado de forma individualizada.
