A Rejeição 959 ocorre quando uma NF-e inclui o grupo de tributação do ICMS monofásico sobre combustíveis para um produto que não se enquadra nessa regra fiscal. Isso acontece quando você utiliza uma CST de ICMS monofásico (02, 15, 53 ou 61) em mercadorias que não constam na tabela oficial da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Para resolver, basta alterar a situação tributária do item para a CST ou CSOSN adequada ao seu segmento.
O que causa a Rejeição 959 na emissão da NF-e?
A Sefaz criou a regra de validação da Rejeição 959 para controlar as operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS, instituída pela Lei Complementar nº 192/2022. Nesse modelo, o imposto incide uma única vez na cadeia, com alíquotas fixas por unidade de medida (ad rem).
O sistema autorizador da Sefaz rejeita a nota fiscal quando identifica o seguinte cenário:
O produto informado não pertence à Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica;
Os campos da nota receberam uma das CSTs monofásicas: 02, 15, 53 ou 61;
O item faturado não possui código ANP (Agência Nacional do Petróleo) compatível com o benefício ou exigência monofásica.
Na prática, o erro costuma acontecer por um equívoco no cadastro de tributos do produto ou na seleção manual da CST no momento de emitir a nota. Se a sua empresa vende mercadorias comuns (como autopeças, alimentos, materiais de construção ou eletrônicos), você não deve utilizar esses códigos de ICMS.
Entenda as CSTs de ICMS monofásico sobre combustíveis
Para evitar novas rejeições, é importante conhecer quais códigos pertencem exclusivamente a esse regime especial. A tabela abaixo detalha cada CST envolvida na regra:
| CST | Descrição da Tributação Monofásica | Aplicação Principal |
|---|---|---|
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis | Operações com incidência única do imposto na produção ou importação. |
| 15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade por retenção | Operações com retenção do imposto monofásico para etapas posteriores. |
| 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com diferimento | Situações em que o recolhimento do ICMS é adiado conforme legislação. |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente | Revenda de combustíveis em que o imposto já foi recolhido no início da cadeia. |
Se o seu produto não for combustível líquido derivado de petróleo, gás liquefeito de petróleo (GLP) ou biocombustível regulamentado, nenhum desses códigos deve constar no item da NF-e.
Passo a passo para corrigir a Rejeição 959
Abra a nota fiscal, em produtos > lápis para editar> clique na aba ICMS > selecione outra CST que NÃO seja do grupo monofásica (CST Monofásica: 02, 15, 53 ou 61).
O que verificar antes de reenviar a nota fiscal?
Para garantir que a nota seja autorizada de primeira na nova tentativa, faça uma conferência completa dos seguintes pontos fiscais:
Regime Tributário da empresa: Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam códigos CSOSN (como 102 ou 500), enquanto empresas do Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) utilizam códigos CST de dois dígitos (como 00, 20 ou 60).
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): Verifique se o NCM cadastrado representa fielmente o produto. NCMs incompatíveis com a tributação escolhida causam inconsistências adicionais na validação.
Cadastro geral do produto: Se você corrigir o item apenas na nota fiscal, o próximo pedido continuará puxando a informação antiga. Acesse o menu de cadastro de produtos e atualize a regra fiscal definitiva para evitar retrabalho.
Orientação contábil: A escolha do código de ICMS afeta diretamente o cálculo de impostos da sua empresa. Em caso de dúvida sobre qual CST utilizar, consulte seu contador.
